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A penalidade da suspensão do direito de dirigir está prevista no CTB em diversas situações.

Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.

 

Com o recurso, mesmo que este não seja deferido, você pode prolongar e adiar o processo de suspensão e cassação da CNH e o pagamento das multas.

 

Recorremos em todas as instâncias para garantir o amplo direito de defesa de nossos clientes.

Entre em contato conosco que analisaremos o seu caso e faremos um orçamento sem compromisso.

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Suspensão da Habilitação

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